Com. TIT S/N/18 - Com. - Comunicado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TITS/N de 06.11.2018
DOE-SP: 06.11.2018
Faz saber da aprovação de Súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas.Em sessão realizada em 20-09-2018, a C. Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas aprovou as seguintes súmulas de jurisprudência:
Súmula 13/2018 - "É legítima a atualização do valor básico da multa nos termos do § 9º do artigo 85 da Lei 6.374/1989";
Súmula 14/2018 - "A lavratura do Auto de Infração sem a incidência de penalidades necessariamente depende do prévio depósito judicial do montante integral do crédito tributário, nos termos do § 3º, do artigo 30, da Lei 13.457/2009".
A íntegra das propostas das súmulas com documentos pertinentes à sua votação encontra-se no sítio da Secretaria da Fazenda em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit/Paginas/Jurisprudência-Súmulas.aspx. As súmulas foram publicadas também na Edição 1.808 de 18-10-2018 no Diário ( continua ... )
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