Dec. Mun. Ibirité/MG 5.846/18 - Dec. - Decreto do Município de Ibirité/MG nº 5.846 de 29.10.2018
DOM-Ibirité: 30.10.2018
Dá nova redação a ementa do Decreto nº 5.829 de 10 de outubro de 2018 que: "Prorroga excepcionalmente prazo de recolhimento do ISSQN previsto no art. 98 da Lei Complementar nº 11, de 30 de dezembro de 1997, e dá novas providências".O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, no uso das atribuições do inciso V do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO:
I - O Decreto nº 5.829 de 10 de outubro de 2018, prorroga excepcionalmente prazo de recolhimento do ISSQN previsto no art. 98 da Lei Complementar nº 11, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências:
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 5.829 de 10 de outubro de 2018, passa vigorar com a respectiva redação:
"DECRETO Nº 5.829 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Prorrogada excepcionalmente prazo de recolhimento do ISSQN previsto no art. 88 da Lei Complementar nº 74, de 18 de dezembro de 2007, e dá providências." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibirité, 29 de outubro de 2018.
WILLIAM PARREIRA ( continua ... )
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