Dec. Est. CE 32.845/18 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.845 de 30.10.2018
DOE-CE: 31.10.2018
Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o caput do art. 74-A do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, às alterações empreendidas pela Constituição Federal de 1988, mormente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais explícitas as regras contidas no RICMS/CE, em especial, aquelas contidas nos art. 437 e 538, adequando a regra de substituição tributária fixada para as operações com madeira;
CONSIDERANDO que as operações de que trata a Lei nº 15.992, de 2016, que dispõe acerca da sistemática de tributação relativa ao ICMS, incidente em operações e prestações relacionadas com a construção, instalação e funcionamento de Centro de Conexões de Voos - HUB, em aeroporto internacional situado neste Estado, precisam ser bastante elucidadas no que pertine ao contorno dos benefícios concedidos, evitando-se a insegurança relativamente à cobrança do crédito tributário, bem como resguardando os contornos da tributação aplicável, se for o caso;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a sistemática aplicável às empresas jornalísticas, a partir da EC nº 87, de 2015;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no caput e no § 1º do art. 74-A, nos seguintes ( continua ... )
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