NBC TSP CFC 14/18 - NBC TSP - Norma Brasileira de Contabilidade - TSP CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 14 de 18.10.2018
D.O.U.: 31.10.2018
Aprova a NBC TSP 14 - Custos de Empréstimos.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC TSP 14 - CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Objetivo
O objetivo desta norma é estabelecer o tratamento contábil dos custos de empréstimos. De modo geral, esta norma exige o reconhecimento imediato de tais custos no resultado do período. Permite, porém, como tratamento alternativo, a capitalização dos custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável.
Alcance
1.Esta norma deve ser aplicada na contabilização dos custos de empréstimos.
2.Esta norma se aplica às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.
3.(Não convergido).
4.Esta norma não trata do custo efetivo ou imputado a títulos patrimoniais (do patrimônio líquido).
Definições
5.Os termos a seguir são utilizados nesta norma com os seguintes significados:
Custos de empréstimos são os juros e outros custos que a entidade incorre relacionados com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é o ativo que, necessariamente, leva um período substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
Custos de empréstimos
6.Os custos de empréstimos podem incluir:
(a)juros de empréstimos obtidos de curto e longo prazos e de saldo bancário negativo;
(b)amortização de descontos ou prêmios relacionados com empréstimos obtidos;
(c)amortização de custos adicionais relacionados com empréstimos obtidos;
(d)encargos financeiros relativos a arrendamentos mercantis financeiros e contratos de concessão de serviços públicos; e
(e)variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste do custo dos ( continua ... )
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