LC Mun. Guaramirim/SC 139/18 - LC - Lei Complementar do Município de Guaramirim/SC nº 139 de 14.09.2018
DOM-Guaramirim: 14.09.2018
Altera a Lei Complementar nº 01/1994, que institui o Código Tributário do Município.O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 01/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 74-A. (...)
(...)
§ 5º. Após 2 (dois) meses do último vencimento do parcelamento, se restarem parcelas em aberto, independentemente da data do vencimento, os débitos remanescentes somados aos acréscimos legais serão executados judicialmente ou cobrados através de protesto extrajudicial." (NR)
"Artigo 74-B. (...)
(...)
§ 3º. Após 2 (dois) meses do último vencimento do parcelamento, se restarem parcelas em aberto, independentemente da data do vencimento, os débitos remanescentes somados aos acréscimos legais, retornarão à cobrança através de execução judicial, com imediato início ou continuidade dos atos executivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guaramirim/SC, 14 de setembro de 2018.
Luís Antônio Chiodini
Prefeito
Jair Tomelin
Secretário de Administração e ( continua ... )
|
|