Dec. Mun. Botucatu/SP 11.485/18 - Dec. - Decreto do Município de Botucatu/SP nº 11.485 de 08.10.2018
DOM-Botucatu: 11.10.2018Obs.: Suplemento A
Dispõe sobre a atualização de valores básicos para lançamentos e cobranças de tributos municipais para o exercício de 2019.MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, § 2º c.c. o artigo 65 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 52, inciso XIII, e 99, § 9º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os percentuais anuais de inflação projetados pelo BACEN - Banco Central do Brasil, conjuntamente a outras instituições financeiras, para cada ano e a média de inflação dos últimos doze meses, no período de maio de 2017 a abril de 2018, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - (IPCA);
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 38.128/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), os valores dos lançamentos de TRIBUTOS MUNICIPAIS, para o exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Botucatu, 8 de outubro de 2018.
Mário Eduardo Pardini Affonseca
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão de Secretaria e Expediente, em 8 de outubro de 2018, 163º ano de Emancipação Político-Administrativa de Botucatu.
Rinaldo Barbato
Chefe da Seção de Secretaria e Expediente - ( continua ... )
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