Dec. Est. RN 28.431/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 28.431 de 23.10.2018
DOE-RN: 24.10.2018
Altera os arts. 425-C, 465-C, 662-B e 681-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 425-C. (...)
(...)
§ 14. O credenciamento para emissão de NF-e a que se refere o caput deste artigo poderá ser suspenso por iniciativa da Administração Tributária, na hipótese de identificação de operações ou prestações realizadas com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais.
§ 15. A suspensão de que trata o § 14 deste artigo aplicar-se-á, inclusive, para fins de emissão de NF-e destinada a contribuinte deste Estado." (NR)
"Artigo 465-C. (...)
(...)
§ 5º. O credenciamento para emissão de NFC-e a que se refere o caput deste artigo poderá ser suspenso por iniciativa da Administração Tributária, na hipótese de identificação de operações ou prestações realizadas com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais." ( continua ... )
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