Mens. 321/18 - Mens. - Mensagem nº 321 de 11.06.2018
D.O.U.: 12.06.2018
(Veta parcialmente por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/2012 na Câmara dos Deputados), que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79/1994, a Lei nº 10.201/2001, e a Lei nº 11.530/2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681/2012.)Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 19, de 2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados), que "Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012".
Ouvidos, os Ministérios dos Direitos Humanos, da Justiça e Extraordinário da Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso XVIII do art. 5º
"XVIII - acesso às informações dos egressos do sistema socioeducativo para incentivar políticas públicas;"
Inciso XIV do art. 6º
"XIV - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento das medidas socioeducativas, bem como racionalizar e humanizar os ambientes de internação do sistema socioeducativo;" ( continua ... )
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