Dec. Est. AP 2.069/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.069 de 08.06.2018
DOE-AP: 08.06.2018
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, no que se refere ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 0061172018-3/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 04/18, de 03 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2018, bem como o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro dc 2010,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 159-N, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, fica remunerado para §1º e passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, ocorridas as situações descritas no caput, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente."
Art. 2º Fica acrescido o § 2º, ao art. 159 - N, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º. Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de ofício deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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