Dec. Est. AP 2.037/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.037 de 07.06.2018
DOE-AP: 07.06.2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 0061222018-4/SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e na 297ª Reuniões Extraordinárias (Virtuais), nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/66;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 02/18, de 03.04.2018, publicado no DOU de 04.04.2018, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 11/18, de 20.02.2018, publicado no DOU de 22.02.2018, que altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o ( continua ... )
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