Dec. Est. AP 2.036/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.036 de 07.06.2018
DOE-AP: 07.06.2018
(Altera o Anx. XXIX, do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo XXIX, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo 0061142018-0/SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 01, de 03 de abril de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados do Anexo XXIX, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com as seguintes redações:
I - o caput, do art. 4º:
"Artigo 4º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no "Manual Contribuinte" - desenvolvido ou observadas as seguintes ( continua ... )
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