Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 263/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 263 de 07.06.2018
DOE-RJ: 11.06.2018
Altera os §§ 5º e 6º do art 6º da Resolução SEFAZ 191/17, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário, e torna sem efeitos a Resolução nº 260, de 30 de maio de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E-04/073/95/17,
CONSIDERANDO:
- que a competência para decidir sobre os recursos voluntários quanto a restituição de indébito é da Junta de Revisão Fiscal, nos termos do art. 99 do Decreto nº 2.473, de 6 março de 1979, e dos arts. 237, II e 246 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975;
- que a Resolução SEFAZ nº 260, de 30 de maio de 2018, publicada equivocadamente, reproduz integralmente o texto da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017; e
- o disposto no art. 51 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 5º e 6º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 5º. Indeferido o pedido de restituição, o contribuinte poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão, perante a Junta de Revisão ( continua ... )
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