Port. Sec. Faz. - PI 97/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 97 de 29.05.2018
DOE-PI: 08.06.2018
Credencia o estabelecimento da empresa DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.450.633-9, para operar na condição de substituto tributário nas operações que indica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar procedimentos de tributação relativos às operações realizadas por estabelecimentos que explorem Atividades Econômicas especificas;
CONSIDERANDO o requerimento feito pelo contribuinte através do processo protocolado sob nº 0104.000.02768/2017-1,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento da empresa DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., com endereço na Avenida Nações Unidas, nº 1069, Bairro Vermelha, Município de Teresina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.348.580/0001-26 e no CAGEP sob nº 19.450.633-9, neste ato denominado EMPRESA para operar na condição de substituto tributário responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações subsequentes com os produtos farmacêuticos listados no Anexo Único a este ato.
Art. 2º Nas operações de que trata o art. 1º:
I - os estabelecimentos remetentes ficam dispensados de efetuar a retenção na fonte nas saídas de mercadorias constantes do Anexo Único destinadas à EMPRESA;
II - o pagamento do ICMS devido fica diferido para o décimo-quinto dia do mês seguinte ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.
Art. 3º Para a formação da base de cálculo do imposto a ser recolhido antecipadamente, considerar-se-á o valor constante do documento fiscal respectivo, incluído o IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas à EMPRESA.
Art. 4º O valor do imposto a ser recolhido antecipadamente pela EMPRESA será calculado aplicando-se sobre a base de ( continua ... )
|
||