Port. SUPREC - PI 83/18 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Estadual do Piauí nº 83 de 30.05.2018
DOE-PI: 08.06.2018
Altera a Portaria SUPREC nº 057/2018, que aprova o Regime Especial nº 047/2018, de 02 de abril de 2018, concedido aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, nele relacionados, para operar na condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de cargas que indica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06/01/89; e,
CONSIDERANDO a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0066.999.02828/2018-0,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria SUPREC nº 057/2018, de 02 de abril de 2018, que aprova o Regime Especial nº 047/2018, de 02 de abril de 2018, concedido aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, nele relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
"Artigo 1º Fica concedida aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, neste ato denominados BENEFICIÁRIOS, a seguir indicados, a condição de substituto tributário para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido relativo aos serviços de transporte de cargas que contratarem:
(...)"
II - o inciso I do art. 2º:
"Artigo 2º (...)
I - informarão, no campo denominado "Informações Complementares" da nota fiscal de venda ou remessa dos produtos, a seguinte expressão "ICMS frete retido por Substituição Tributária. Regime Especial SEFA/PI nº 047/2018", seguida do valor do frete e da parcela do ICMS retido para recolhimento que corresponderá a aplicação da alíquota regulamentar sobre valor do serviço contratado reduzido em 20% (vinte por cento), a título de crédito presumido;
( continua ... )
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