Port. SUPREC - PI 57/18 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Estadual do Piauí nº 57 de 02.04.2018
DOE-PI: 08.06.2018
Concede, em Regime Especial de Tributação, aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB neste ato indicados, a condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de cargas que indica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06/01/89;
CONSIDERANDO a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0004.999.00058/2018-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, neste ato denominados BENEFICIÁRIOS, a seguir indicados, a condição de substituto tributário para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido relativo aos serviços de transporte de cargas que contratar para distribuição de grãos aos destinatários:
I - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, localizado na Rua Honório de Paiva, nº 475, Sul, Bloco "C", Sala 17, bairro Piçarra, em Teresina - PI, inscrito no CAGEP sob nº 19.440.674-1, e no CNPJ/MF sob nº 26.461.699/0358-04;
II - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, localizado na Rua Honório de Paiva, nº 475, Sul, Bloco "B", bairro Piçarra, em Teresina - PI, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.979-1, e no CNPJ/MF sob nº 26.461.699/0224-00;
Art. 2º Para o cumprimento deste regime especial, os BENEFICIÁRIOS:
I - informarão, no campo denominado "Informações Complementares" da nota fiscal de venda ou remessa dos produtos, a seguinte expressão "ICMS frete retido por Substituição Tributária. Regime Especial nº 047/2018", seguida do valor do frete e da parcela do ICMS retido para recolhimento que corresponderá a aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento) sobre o valor do serviço contratado;
II - lançarão na DIEF, na linha "11 - ICMS Outras hipóteses", da coluna "ICMS a Recolher" do Quadro "ICMS Apurado, Recolhido e a Recolher", o ( continua ... )
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