Dec. Est. PI 17.797/18 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 17.797 de 07.06.2018
DOE-PI: 07.06.2018
Altera o Decreto nº 13,500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
CONSIDERANDO Oficio GSF Nº 331/2018, sob AP.010.1.03661/18-80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados itens às Tabelas XI e XIII do Anexo V-A, na forma do Anexo I deste decreto, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018, exceto em relação aos produtos de CEST 17.107.00 e 17.107,01, que tiveram seus efeitos desde 1º de janeiro de 2018, ficando convalidados os procedimentos adotados em relação ao pagamento da substituição tributária dos produtos com estes CEST até a data de publicação deste decreto.
Art. 2º Ficam revogados itens da Tabela XIII do Anexo V-A, na forma do Anexo II deste decreto, com efeito a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 3º O contribuinte que, em 31 de maio de 2018, mantiver em estoque para revenda com o pagamento antecipado do ICMS, os produtos constantes no Anexo II deste decreto, deverá observar os seguintes procedimentos:
I - efetuar o levantamento físico-documental das mercadorias existentes em estoque em 31 de maio de 2018 e escriturar no Livro Registro de Inventário, individualizando por produto;
II - calcular o valor da mercadoria em estoque multiplicando a quantidade encontrada pelo valor da última aquisição, acrescido de frete e outras despesas transferíveis ao destinatário;
III - agregar, a título de margem de valor agregado, sobre o montante encontrado na forma do inciso II, o percentual definido no Anexo V-A do ( continua ... )
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