Dec. Est. MT 1.517/18 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.517 de 08.06.2018
DOE-MT: 08.06.2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 14, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a íntegra da Seção I do Capítulo XV do Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, com os artigos 852 a 855 que a integram, além de se acrescentarem à referida Seção os artigos 855-A, 855-B e 855-C, conforme segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VII
(...)
CAPÍTULO XV
(...)
Seção I
Dos Procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo
Artigo 852. Esta seção aplica-se, exclusivamente, às operações, internas, e interestaduais com bens, materiais e demais peças, para utilização na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, realizadas por: (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 14/2017)
I - empresas nacionais da indústria aeronáutica, da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e importadoras de material aeronáutico, listadas em Ato COTEPE previsto no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 9 de dezembro de ( continua ... )
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