LC Mun. Joaçaba/SC 355/18 - LC - Lei Complementar do Município e Joaçaba/SC nº 355 de 23.05.2018
DOM-Joaçaba: 29.05.2018
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 31/97 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.O Prefeito do Município de Joaçaba (SC),
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 31/1997 que dispõe sobre o Código tributário municipal, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 3º Ficam instituídos os seguintes tributos:
(...)
XX - Taxa de Embarque;"
Art. 2º Ficam inseridos o Artigo 191-A, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, na Lei Complementar nº 31/1997 com a seguinte redação:
"DA TAXA DE EMBARQUE
Artigo 191-A. A Taxa de Embarque para utilização da estação rodoviária municipal é cobrada de todas as empresas operadoras que a utilizam para embarque com vendas de passagens.
DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
§ 1º. A Taxa de Embarque tem como fato gerador a prestação de serviços relativos à manutenção das instalações do Terminal Rodoviário para embarque de passageiros, sendo estes os contribuintes da taxa.
DA BASE DE CÁLCULO E DO LANÇAMENTO
§ 2º. A Taxa de Embarque é cobrada por passagem vendida, de linha intermunicipal/interestadual com característica urbana, com valor inicial de 3% da Unidade Fiscal de Referência Municipal - U.R e será lançada em nome da empresa prestadora de serviço, no ato da aquisição do bilhete de passagem, junto às empresas concessionárias dos serviços de transportes, usuárias do Terminal Rodoviário.
DA ( continua ... )
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