Dec. Est. CE 32.691/18 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.691 de 06.06.2018
DOE-CE: 07.06.2018
Acresce dispositivos ao Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, altera o Decreto nº 32.013, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará, e altera o Decreto nº 31.894, de 29 de fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos relativos ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS destinado ao FECOP.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar o cumprimento voluntário do encargo de que trata o Decreto nº 32.013, de 2016, destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF);
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes deste Estado, desobrigando-os do preenchimento do novo campo criado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativo ao FECOP;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com acréscimo do art. 54-B, com seguinte redação:
"Artigo 54-B. Fica reduzida em 75% (setenta e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I - esteja enquadrado na CNAE principal sob o ( continua ... )
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