LC Mun. Guiratinga/MT 83/17 - LC - Lei Complementar do Município de Guiratinga/MT nº 83 de 02.10.2017
DOM-Guiratinga: 02.10.2017
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 075/2015, datada de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a reforma do Código Tributário do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.HUMBERTO DOMINGUES FERREIRA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 236 da Lei Complementar nº 075/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.04 - Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02.01 - Vigilância, localização, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, ou do domicílio das pessoas em relação às quais forem prestados serviços;
16.03 - Outros serviços de transporte de natureza municipal
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
17.06.01 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
13.04.01 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ( continua ... )
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