Port. SF/Recife - PE 18/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 18 de 06.06.2018
DOM-Recife: 07.06.2018
Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º-A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública - TCIP:
I - tributos: 0,2900; e
II - encargos: 0,1484.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de ( continua ... )
|
||