Res. BACEN 4.668/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.668 de 06.06.2018
D.O.U.: 07.06.2018
Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de junho de 2018, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do parágrafo único do art. 11 do Regulamento anexo ao Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, resolveu:
Art. 1º A Seção 4 (Despesas) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"3 - As remunerações financeiras, a partir de 1º de julho de 2018, são as seguintes, de acordo com a origem dos recursos aplicados e as classificações previstas no MCR 6-1:
a) Recursos Obrigatórios (MCR 6-2):
I - nas operações de custeio, comercialização e industrialização: taxa efetiva de juros prefixada de até 7,0% a.a. (sete por cento ao ano); ou taxa pós-fixada, composta de parte fixa de até 1,28% a.a. (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento ao ano), acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM);
II - nas operações de investimento de que trata o MCR 6-2-17-A-"a": taxa efetiva de juros prefixada de até 6,0% a.a. (seis por cento ao ano); ou taxa pós-fixada, composta de parte fixa de até 0,33% a.a. (trinta e três centésimos por cento ao ano), acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM);
( continua ... )
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