Res. BACEN 4.666/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.666 de 06.06.2018
D.O.U.: 07.06.2018
Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2018.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de maio de 2018, tendo em vista as disposições do arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 48 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e do art. 41, inciso II, alíneas "a" e "e", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 (Introdução) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2 - (...)
d) incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo e proteção do meio ambiente;
(...)" (NR)
Art. 2º A Seção 4 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
"4-A - (...)
b) médio produtor: acima de R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) até R$2.000.000,00 (dois milhões de ( continua ... )
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