Res. BACEN 4.665/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.665 de 06.06.2018
D.O.U.: 07.06.2018
Ajusta normas a serem aplicadas, a partir de 1º de julho de 2018, às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10, e as normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e com o § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, resolveu:
Art. 1º A Seção 4 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4-A - (...)
a) pequeno produtor: até R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais);
b) médio produtor: acima de R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) até R$1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais);
(...)" (NR)
Art. 2º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintes ( continua ... )
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