Res. BACEN 4.663/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.663 de 05.06.2018
D.O.U.: 07.06.2018
Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de junho de 2018, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, art. 78-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e art. 1º do Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"12-A - Obrigatoriamente, a partir de 1º/1/2019, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 2012, que se constitui instrumento suficiente para atender à condição prevista no art. 78-A da referida Lei, ressalvado o disposto nos itens 12, 14, 15 e 16, e observadas ainda as condições e exceções a seguir:
(...)" (NR)
"14 - Excepcionalmente, até 31/12/2018, a documentação referida na alínea "b" do item 12 pode ser substituída por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal, quando se tratar ( continua ... )
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