Dec. Mun. Mandirituba/PR 345/18 - Dec. - Decreto do Município de Mandirituba/PR nº 345 de 16.01.2018
DOM-Mandirituba: 16.01.2018
Dispõe sobre a atualização do valor em Real da Unidade Fiscal do Município - UFM.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 337 da Lei Municipal nº 25 de 14 de dezembro de 1994, bem como ante o contido no Protocolo número 04/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Unidade Fiscal do Município - UFM, corrigida pelo percentual de 1,6299% (um vírgula seis mil duzentos e noventa e nove pontos percentuais), sendo atualizada para R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 337 da Lei Municipal nº 25 de 14 de dezembro de 1994.
Art. 2º Todas as tabelas de impostos, taxas municipais e outros que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município - UFM - terão seu valor em Real (R$) convertido pelo valor definido neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 16 de janeiro de 2018.
Luis Antonio Biscaia
Prefeito ( continua ... )
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