Dec. Est. ES 4.256-R/18 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.256-R de 05.06.2018
DOE-ES: 06.06.2018
Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 81489889,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 18. (...)
§ 1º. As tabelas a que se refere o inciso V serão publicadas no endereço www.sefaz.es.gov.br, anualmente, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores expressos em moeda corrente.
(...)
Artigo 19. (...)
§ 2º. O disposto no inciso II, "b" do caput:
(...)
II - fica condicionado à apresentação, em qualquer Agência da Receita Estadual, de requerimento pelo interessado instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de exercício da atividade econômica principal como locação de veículos automotores, através de contrato social ou ato constitutivo da empresa e da situação cadastral no CNPJ;
(...)
§ 5º. Na hipótese do caput, II, "b", caso ocorra alienação do veículo a pessoa que não atenda as condições nele previstas, o proprietário alienante fica obrigado à complementação da alíquota do imposto relativamente aos meses restantes do exercício fiscal.
§ 6º. Na hipótese do § 5º, o valor do imposto relativo à complementação da alíquota será proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos, incluindo-se o mês da transmissão da propriedade contido no Certificado de Registro de Veículo - ( continua ... )
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