Dec. DF 39.101/18 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 39.101 de 05.06.2018
DO-DF: 06.06.2018
Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. (...)
§ 2º. (...)
(...)
VI - de R$ 1.000,00: (NR)
(...)
§ 6º. Os valores expressos em moeda corrente nacional neste artigo deverão ser atualizados anualmente, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. (AC)"
II - a Cláusula Oitava do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 36.549, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
(MINUTA PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO)
(...)
Cláusula oitava. (...)
(...)
§ 2º. (...)
(...)
VI - de R$ 1.000,00 (um mil reais): ( continua ... )
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