Res. CAMEX 37/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 37 de 05.06.2018

D.O.U.: 06.06.2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, ocorrida em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, §4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendumdo Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8471.30.19 | Ex 012 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, para teste, programação e diagnóstico de unidades de controle de veículos automóveis - ECU's, com peso de 3,1kg, operando na faixa Wifi de 2,4GHz, equipados com "scanner" de código de barras tipo 2D - CMOS IMAGER, tela a cores de 7 ( continua ... ) | |
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