Dec. Mun. Maringá/PR 499/18 - Dec. - Decreto do Município de Maringá nº 499 de 24.04.2018
DOM-Maringá: 11.05.2018
Regulamenta o lançamento e fixa as condições para pagamento dos impostos e taxas que especifica, bem como, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP, relativamente ao exercício de 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Maringá, e as previsões da Lei Complementar Municipal nº 677, de 28 de setembro de 2007, denominada Código Tributário Municipal, e da Lei Complementar Municipal nº 1.106, de 20 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o lançamento e fixa as condições para pagamento dos impostos e taxas que especifica, bem como, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP -, relativamente ao exercício de 2018.
SEÇÃO I
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSArt. 2º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - será feito com base na Planta de Valores Genéricos constante no Anexo XXII da Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017.
Art. 3º No caso de imóvel com mais de um logradouro, será utilizado, para efeitos de tributação, o de maior valor por metro quadrado calculado.
Art. 4º Para o lançamento do IPTU será concedido o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor venal apurado com base na Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017.
Parágrafo único. Os imóveis encravados terão uma redução de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo valor venal, seguida do desconto de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Os padrões das edificações serão aplicados conforme disposto nos Anexos II a IV da Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017.
( continua ... )
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