Dec. Est. SE 40.055/18 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 40.055 de 04.06.2018
DOE-SE: 05.06.2018
Altera, excepcionalmente, o início da contagem do prazo estabelecido no art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativamente às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de 15 a 31 de maio de 2018.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros ocorrido em todo o território brasileiro em meados do mês de maio do ano corrente;
Considerando as disposições do art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que estabelece prazo de validade dos documentos fiscais, em relação às suas datas de saídas;
Considerando ainda a necessidade de resguardar a segurança jurídica dos contribuintes do Estado de Sergipe;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos estabelecidos no art. 191-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, em relação às datas de saídas dos documentos fiscais emitidos no período de 15 a 31 de maio de 2018, somente começam a contar a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ( continua ... )
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