Lei Est. ES 10.851/18 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 10.851 de 04.06.2018
DOE-ES: 05.06.2018
(Altera a Lei nº 10.630/2017, que altera a Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e a Lei nº 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera a Lei nº 10.630, de 28 de março de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.630, de 28 de março de 2017, que altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º De 1º de junho de 2018 até 31 de maio de 2020, a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nº 10.550, de 30 de junho de 2016, e nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que resultem em redução do montante a ser pago em decorrência da aplicação da alíquota nominal do ICMS, fica condicionada a que o sujeito passivo beneficiário, em relação às operações e prestações incentivadas ou beneficiadas:
(...)
II - declare e recolha, adicionalmente, o valor decorrente da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante encontrado na forma do inciso I.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de ( continua ... )
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