Res. CAMEX 36/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 36 de 04.06.2018

D.O.U.: 05.06.2018
Obs.: Ret. DOU de 20.06.2018
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 154ª reunião, realizada em 21 de março de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o arts. 2º, inciso XIV e 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, até 6 de outubro de 2018, os ex-tarifários a seguir, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação discriminadas: