Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 6.365/18 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 6.365 de 30.05.2018
DOM-Rio de Janeiro: 01.06.2018
Institui programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência apurado com base no modelo de Kanitz a partir de demonstrações contábeis auditadas, institui o Fundo Especial da Administração Tributária e dá outras providências.Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos estritos termos estabelecidos nesta Lei, programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência.
Parágrafo único. A adesão ao programa instituído pelo caput deve ocorrer no prazo de até sessenta dias prorrogáveis por mais trinta dias a critério do Poder Executivo contados a partir da publicação do decreto de regulamentação.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - devedor em falência, aquele para o qual tiver sido emitida a respectiva sentença judicial, nos termos do art. 94 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
II - devedor em recuperação judicial, aquele que tiver deferido o processamento da recuperação nos termos dos arts. 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
III - devedor em situação de insolvência civil, aquele declarado judicialmente em tal situação, em conformidade com a lei processual civil brasileira; e
IV - devedor em situação de risco de insolvência, aquele que, sem enquadrar- se nos incisos I a III deste artigo, comprovar, mediante demonstrações contábeis submetidas à auditoria independente realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, índice de solvência, segundo o modelo de Kanitz, igual ou menor que - 4 (quatro pontos negativos), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IS = (0,05 x RP + ( continua ... )
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