Port. DSMM-SP 13/18 - Port. - Portaria Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral do Estado de São Paulo nº 13 de 30.05.2018
DOE-SP: 31.05.2018Obs.: Rep. DOE de 05.06.2018
Fixa o preço do grão de milho a ser comercializado pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI nos próximos 30 dias, e dá providências correlatas.O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e
Considerando o desabastecimento causada pela paralisação dos caminhoneiros em todo País;
Considerando o papel institucional do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes como Órgão do Governo do Estado de São Paulo, "ad referendum" da comissão de preços de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 03, de 18-01-2018.
DECIDE:
Art. 1º Fixar por 30 dias os valores para comercialização de grão de milho, por todas as unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:
I - Milho, grão tipo A:
a) R$ 13,00 a saca de 20 quilogramas;
b) R$ 0,65 o quilograma à granel
II - Milho, grão tipo B:
a) R$ 28,00 a saca de 40 quilogramas;
b) R$ 0,65 o quilograma à granel.
§ 1º. Entende-se por grão tipo a sementes recusadas, e grão tipo B subproduto do beneficiamento.
§ 2º. A comercialização dos grãos de milho em embalagens (sacaria) diferente do estabelecido nos incisos I e II deste artigo deverá respeitar o valor unitário proporcional.
Art. 2º Fica, excepcionalmente, autorizado os Núcleos de Produção de Sementes realizarem a recusa das sementes de milho da safra 2016/2017 e 2017/2017 que não foram comercializadas, desta forma aumentado a oferta de grão de milho.
Art. 3º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura e, instruir como proceder com ( continua ... )
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