Del. ARSESP 799/18 - Del. - Deliberação Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo nº 799 de 30.05.2018
DOE-SP: 31.05.2018
Dispõe sobre o reajuste provisório da margem de distribuição da Companhia de Gás de São Paulo -COMGÁS, aplicável a TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" para a usina termoelétrica Euzébio Rocha.A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,
Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, publicada na Deliberação ARSESP Nº 465, de 30 de janeiro de 2014;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 728, de 29 de maio de 2017;
Considerando que até o momento, não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo;
DECIDE:
Art. 1º Fixar em R$ 0,011187/m3 o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, em São Paulo,
§ 1º. O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,10% (nove inteiros e dez centésimos por cento).
§ 2º. O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5% (cinco inteiros por cento).
Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação ARSESP Nº 432/13, que não conflitarem com esta deliberação.
Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E), é aplicável a partir de 31 de maio de 2018.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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