Res. CNES 9/18 - Res. - Resolução Conselho Nacional de Economia Solidária nº 9 de 10.05.2018
D.O.U.: 04.06.2018
Dispõe sobre orientações para o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.O Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Portaria MTE 1780, de 19/11/2014 e tendo em vista a Deliberação Plenária em sua XXI Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2017, resolve:
Estabelecer o procedimento para renovação dos cadastros no Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.
Art. 1º A validade dos cadastros de empreendimentos econômicos solidários no CADSOL, prevista no inciso VI do art. 7º da Portaria MTE 1780, de 19/11/2014, poderá ser renovada por igual período, desde que seguido o procedimento determinado nesta resolução.
Art. 2º Para renovação da validade dos cadastros no CADSOL, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - O empreendimento que estiver com cadastro vencendo deverá acessar o sistema eletrônico do CADSOL, encontrar seu cadastro, fazer a atualização das suas informações cadastrais, salvar e confirmar as alterações pelo link enviado pelo sistema;
II - Após a confirmação da atualização, o cadastro irá para a situação Consulta Pública, quando estará aberto a manifestações favoráveis ou contrárias no prazo de 30 dias;
III - Caso não haja manifestações contrárias, após o prazo de Consulta Pública, o cadastro voltará para a situação Cadastrado e ficará renovada sua validade por mais dois anos;
IV - Caso haja manifestação contrária, a respectiva Comissão de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário fará a análise do cadastro e da manifestação, podendo emitir parecer de acolhimento da manifestação e consequente reprovação do cadastro ou de rejeição da manifestação e consequente manutenção do cadastro do empreendimento, que após o prazo de Consulta Pública terá sua validade renovada por mais dois anos;
V - A existência de manifestação contrária suspende o prazo de Consulta Pública ao qual o ( continua ... )
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