IN RFB 1.808/18 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.808 de 30.05.2018
D.O.U.: 04.06.2018
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, e nas Resoluções CGSN nºs 138 e 139, de 19 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, será implementado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA DO PERT-SNArt. 2º Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI).
§ 1º. Para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários, o MEI poderá incluir no Pert-SN débitos não exigíveis, observado o disposto no § 15 do ( continua ... )
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