Dec. Mun. Ibiraci/MG 4.261/17 - Dec. - Decreto do Município de Ibiraci/MG nº 4.261 de 22.12.2017
DOM-Ibiraci: 22.12.2017
Cria obrigações acessórias para os serviços de administração de cartões de crédito e débito e demais do item 15.01, "leasing" e planos de saúde do anexo I do Código Tributário Municipal.ANTONIO LINDENBERG GARCIA, Prefeito de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, em especial o Código Tributário do Município e Lei Complementar nº 148/2017;
Considerando a necessidade de criar obrigações acessórias para os serviços de administração de cartões de crédito e débito e demais do itera 15.01, "leasing" e planos de saúde,
Decreta:
CAPÍTULO I
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ITEM 15.01 DA LISTA DE SERVIÇOSSeção I
Da Declaração das Empresas Administradoras de Cartões de Crédito e Débito, de Fundos, de Consórcio, de Carteira de Clientes e de Cheques Pós- DatadosArt. 1º As empresas descritas nesta Seção ficam obrigadas a enviar, até o dia 10 de cada mês, informações individualizadas de recebimentos de comissões e demais valores dos seus tomadores de serviços estabelecidos no Município de Ibiraci-MG, relativas ao mês anterior.
Art. 2º As informações referidas no art. 1º deverão ser:
I - fornecidas por número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - apresentadas em arquivo eletrônico, um para cada período de referência.
Seção II
Da Declaração dos Tomadores de Serviços das Administradoras de Cartões de Crédito e DébitoArt. 3º Os tomadores de serviços das empresas descritas nesta Seção, inscritos no CNPJ e/ou CPF, com estabelecimento neste Município, ficam obrigados a realizar o cadastramento na Prefeitura Municipal de Ibiraci-MG, de seus equipamentos eletrônicos destinados ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária (exemplo: POS e ( continua ... )
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