Dec. Mun. Franca/SP 10.763/18 - Dec. - Decreto do Município de Franca/SP nº 10.763 de 02.05.2018
DOM-Franca: 10.05.2018
Regulamenta a fixação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na alínea "d" do § 4º, do Art. 161, do Código Tributário Municipal (Lei 1.672/68) e dá outras providências.GILSON DE SOUZA, Prefeito do Município de Franca, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar a apuração da base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil, nos casos de arbitramento, previsto no Art. 161, II, e § 4º, do Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nas hipóteses previstas no art. 161, II, quando não puder ser conhecido o valor efetivo do serviço prestado em obras de construção civil, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços da Qualquer Natureza (ISSQN) poderá ser arbitrada, adotando-se, entre outros critérios, como parâmetro a Tabela de Custo Unitário Básico (CUB), divulgada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP).
Parágrafo único. Para fins de aplicabilidade do disposto no caput, o Serviço de Fiscalização de Rendas, da Secretaria de Finanças, ou outro órgão que o suceder, poderá baixar resoluções e outras normas que complementem a presente regulamentação.
Art. 2º Cabe à autoridade tributária competente efetuar ex officio o lançamento do tributo apurado, observados os demais procedimentos previstos na legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 02 de maio de 2018.
GILSON DE ( continua ... )
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