Dec. Mun. Ipatinga/MG 8.815/18 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 8.815 de 07.05.2018
DOM-Ipatinga: 07.05.2018
(Altera dispositivos do Decreto nº 8.744/2017, que estabeleceu o Calendário Fiscal para o exercício de 2018, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 8.744, de 28 de dezembro de 2017 - que "Estabelece o Calendário Fiscal para o Exercício de 2018 e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 4º Os valores referentes ao IPTU, para o exercício de 2018, poderão ser pagos da seguinte forma:
I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento) e prazo para pagamento até 26 de junho de 2018;
II - parcelados em até 07 (sete) parcelas, sem juros e multa, para pagamento conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto.
§ 1º. Para os contribuintes aposentados ou beneficiários de pensão por morte, os valores referentes ao IPTU - com desconto de 50% nos termos da legislação pertinente - poderão ser pagos à vista com desconto de 10% (dez por cento), ou parcelados, com prazo para pagamento conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto.
§ 2º. O pagamento da primeira parcela implica adesão ao parcelamento."
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 8.744, de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 14. Os contribuintes terão até o dia 16 de julho de 2018 para apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento do IPTU, e até o dia 05 de setembro de 2018 para apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento da TRSD."
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