Dec. Mun. Ministro Andreazza/RO 4.174/18 - Dec. - Decreto do Município de Ministro Andreazza/RO nº 4.174 de 21.05.2018
DOM-Ministro Andreazza: 28.05.2018
institui o sistema para validação e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF.O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, WILSON LAURENTI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
CONSIDERANDO o que consta particularmente a LEI MUNICIPAL Nº 045/PMMA/93, LEI Nº 1.721/PMMA/2017, e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando a aumentar a capacidade de fiscalização da municipalidade;
CONSIDERANDO as especificidades operacionais das instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, que consiste em sistema eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, calculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Art. 2º A DES-IF deverá ser entregue pela instituição financeira exclusivamente por meio do sistema eletrônico DATASIF da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Art. 3º Deverá ser preenchida e apresentada uma DES-IF para cada estabelecimento sujeito à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário Municipal.
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