LC Mun. Araçariguama/SP 150/18 - LC - Lei Complementar do Município de Araçariguama/SP nº 150 de 10.05.2018
DOM-Araçariguama: 10.05.2018
(Altera a Lei Complementar nº 90/2010, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos fiscais em atraso, bem como estabelece normas para sua cobrança e autoriza celebração de convênio com estabelecimentos bancários, e dá providências correlatas.)
Ementa oficial: Altera a Lei Complementar nº 90, de 27 de agosto de 2010 e dá providências correlatas.LILIANA MEDEIROS DE ALMEIDA AYMAR BECHARA, Prefeita do Município de Araçariguama, localizada no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e que ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 90 de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Verificadas as condições socioeconômicas do contribuinte e constatado que se trata de pessoa sem recursos para quitar o débito nas condições acima citadas, este poderá, excepcionalmente, após requerimento expresso, ser parcelado em maior número de parcelas, após ouvida a Secretaria de Promoção Humana, que providenciará laudo de constatação elaborado por Assistente Social."
Art. 2º O parágrafo 1º do art. 3 º da Lei Complementar nº 90 de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º. Quando a quantidade de parcelas de débitos fiscais, abrangendo aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, for superior ao limite estabelecido no caput; do requerimento deverá constar o número de parcelas desejadas."
Art. 3º Fica expressamente revogado o art. 9º da Lei Complementar nº 90, de 27 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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