Dec. Est. RN 28.011/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 28.011 de 30.05.2018
DOE-RN: 31.05.2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 27.(...)
§ 16. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento nas operações abrangidas pela isenção prevista nos incisos XXXIV, XL e LII deste artigo.
(...)" (NR)
"Artigo 251-Y. (...)
§ 2º. (...)
I - o valor do imposto devido será recolhido sob o código de receita estadual 1245 - ICMS diferença de alíquota, no momento do ingresso da mercadoria, bem ou serviço no Rio Grande do Norte, observado o disposto em portaria relativa a credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.
(...)" (NR)
"Artigo 830-AAN (...)
III - de empresa interdependente, definida conforme parágrafo único do art. 79 deste Regulamento; ou
(...)" ( continua ... )
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