Dec. Est. PE 46.089/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.089 de 30.05.2018
DOE-PE: 31.05.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação tributária na aquisição de leite e derivados, em outra Unidade da Federação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 348. Fica exigido o recolhimento antecipado do imposto na aquisição em outra UF de:
(...)
VII - manteiga em embalagem de até 500g (quinhentos gramas); (AC)
VIII - coalhada em embalagem de até 150g (cento e cinquenta gramas); e (AC)
IX - bebida láctea e iogurte acondicionados: (AC)
a) em bandeja de até 540g (quinhentos e quarenta gramas); e
b) em outras embalagens de até 900g (novecentos gramas).
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 348 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do ( continua ... )
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