Dec. Est. PE 46.088/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.088 de 30.05.2018
DOE-PE: 31.05.2018
Modifica o Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à Margem de Valor Agregado - MVA e à emissão de documento fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de alterar a Margem de Valor Agregado - MVA relativa ao produto telefone para rede celular,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.028, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º Relativamente ao cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
I - a Margem de Valor Agregado - MVA de que trata o item 3 da alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, corresponde a: (NR)
a) 32% (trinta e dois por cento), para as mercadorias relacionadas nos itens 52 e 53 do Anexo Único; e (AC)
b) 45% (quarenta e cinco por cento), para as mercadorias relacionadas nos demais itens do Anexo Único; e (AC)
(...)
Artigo 6º-A. No período de 1º de junho a 31 de agosto de 2018, nas transferências internas destinadas a estabelecimento comercial varejista, promovidas por central de distribuição detentora do regime previsto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 1996, fica dispensado o destaque do imposto de responsabilidade indireta, relativamente a cada operação, desde que sejam adotados os seguintes procedimentos: (AC)
I - emissão de NF-e de ajuste, para fins de registro e recolhimento do ICMS de responsabilidade indireta não destacado nos documentos fiscais referentes a cada operação, contendo, além dos requisitos ( continua ... )
|
||