Dec. Est. PE 46.087/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.087 de 30.05.2018
DOE-PE: 31.05.2018
Introduz modificações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e à isenção do imposto nas operações promovidas pela organização não governamental Amigos do Bem - Instituição Nacional contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 27/2018, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 197:
"Artigo 121-A. A obrigação da administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, de informar à Sefaz o valor relativo a pagamento, efetuado por meio do respectivo sistema, correspondente a operação ou prestação realizada por contribuinte do ICMS, ainda que não inscrito no Cacepe, prevista no artigo 44-A da Lei nº 15.730, de 2016, deve ser cumprida mediante geração e entrega de arquivo digital, obedecidos os prazos e procedimentos previstos na Portaria SF nº 121, de 28 de agosto de 2007 (Convênio ICMS 134/2016). (AC)
(...)
Artigo 147. A NFC-e é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar operação interna destinada a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, observado o estabelecido nesta Seção e as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 19/2016. ( continua ... )
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