Port. CAT 43/18 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 43 de 30.05.2018
DOE-SP: 31.05.2018
Disciplina os procedimentos para o controle e a contabilização do repasse financeiro das receitas acolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP.O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a expansão da utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE/SP para o recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD, num único fluxo de repasse financeiro juntamente com as taxas e Demais Receitas - DR, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O Sistema Ambiente de Pagamentos permitirá ao contribuinte efetuar o recolhimento de ICMS, ITCMD, taxas e DR - Demais Receitas num único documento DARE/SP, com a geração dos correspondentes Documentos Detalhe para cada receita escolhida, nos termos da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011.
Parágrafo único - O repasse financeiro dos valores oriundos da arrecadação do DARE/SP, será realizado pelos bancos contratados pela Secretaria da Fazenda no fluxo do Ambiente de Pagamentos, conforme definido no Manual de Repasse SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro, segundo estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011.
Art. 2º Para promover o controle diário da Arrecadação, o Sistema Ambiente de Pagamentos deverá gerar diariamente, dentre outros, os seguintes relatórios destinados ao controle da arrecadação e do repasse financeiro:
I - Arrecadação do DARE/SP por fluxo de receita;
II - Boletim Financeiro de Repasse do DARE/SP.
§ 1º. O relatório de que trata o inciso I, ora também denominado de pré-boletim financeiro, trata da expectativa de receita originada a partir do processamento dos arquivos de prestação de contas (denominados "rajadas", "log" e eventuais Contingências Manuais), transmitidos diariamente para a Secretaria da ( continua ... )
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