LC Mun. Jaraguá do Sul/SC 212/17 - LC - Lei Complementar do Município de Jaraguá do Sul/SC nº 212 de 22.12.2017
DOM-Jaraguá do Sul: 22.12.2017
(Cria a Tarifa do Serviço Público de Manejo de Resíduos, acresce e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1/1993, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.)O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR).
Art. 2º A Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) compreende a forma de cobrança dos serviços regulares prestados na área urbana e rural, a domicílios e estabelecimentos comerciais, industriais e públicos.
Art. 3º São usuárias do Preço Público ora instituído as pessoas físicas ou jurídicas a quem o Município presta serviços de manejo de resíduos sólidos, cuja destinação final é de responsabilidade do gerador.
Art. 4º A Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), descrita e conceituada no artigo 1º desta Lei Complementar, compreende:
I - coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares e congêneres, limitadas as condições de geração de até 100 litros/dia ou 600 litros/semana;
II - coleta convencional de resíduos rurais;
III - coleta seletiva de resíduos recicláveis;
IV - transporte de resíduos do transbordo até o local de destinação final;
V - destinação final de resíduos sólidos, através de instalações com disponibilidade de licença ambiental de operação.
Art. 5º A Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) está estruturada com base nos seguintes elementos:
I - geração de resíduos no Município de Jaraguá do Sul;
II - consumo anual de água micromedido no Município de Jaraguá do Sul;
III - classificação dos usuários dos serviços, podendo ser residencial, comercial, ( continua ... )
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