LC Mun. Jaraguá do Sul/SC 209/17 - LC - Lei Complementar do Município de Jaraguá do Sul/SC nº 209 de 15.12.2017
DOM-Jaraguá do Sul: 15.12.2017
Altera, Revoga e Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 001/1993, de 18 de novembro de 1993, e alterações, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 122, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18/11/1993, alterado pelas Leis Complementares Municipais Nº s 11/1996, de 26/11/1996, e 21/2000, de 22/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 122. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é calculado sobre o valor venal apurado para esse efeito, mediante as seguintes alíquotas:
I - quando tratar-se de imóvel edificado:
a) 0,20% (zero vírgula vinte por cento) para os imóveis de utilização residencial;
b) 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) para os imóveis de utilização comercial e ou de prestação de serviços;
c) 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para os imóveis de utilização industrial;
d) 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) para os imóveis utilizados por instituições financeiras;
II - 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para os imóveis não edificados;
III - imóveis de utilização residencial em construção:
a) 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) para os imóveis sobre os quais encontram-se edificando construções residenciais, desde que a construção conte com regular alvará de construção da municipalidade, requerido após o dia 01 de janeiro de 2018, limitado tal benefício a 02 (dois) anos consecutivos após a data da concessão do alvará de ( continua ... )
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